Lei Ordinária 292/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/01/2002
EMENTA
- "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 139, de 09 de setembro de 1999 com alteração do Art. 1º pela Lei nº 221/2001 de 07 de maio de 2001.
Art. 2º A autorização para a contratação de pessoal contida no artigo 1º da presente Lei limita-se aos seguintes números de empregos, vantagens, categorias funcionais, carga horária, salários mensais e prazos: até 03 (três) Auxiliar Operacional de Creche, com salário mensal de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) para uma carga horária semanal de 40 horas, mais horas extras e até 02 (dois) Professor I, com salário mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) para uma carga horária semanal de 40 horas.
Parágrafo Único – A Contratação de pessoal em caráter temporário, visa o atendimento das necessidades prioritárias básicas e urgentes no setor de Educação do Município, e será pelo período de 02/01/2002 a 15/03/2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 319004 – Contratação por Tempo Determinado, do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 02 de janeiro de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 11 de Janeiro de 2002.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.