Lei Ordinária 293/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/01/2002
EMENTA
- "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 08 (oito) Salva Vidas, com vantagens, carga horária, salários mensais e prazos determinado pela Lei nº 282, sem que os mesmos tenham o Certificado de habilitação expedido pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 153 de 30 de novembro de 1999.
Art. 2º A contratação de pessoal contida no artigo 1º da presente Lei, não altera o número de Salva Vidas a serem contratados conforme Lei nº 282/2001 de 21 de Dezembro de 2001.
Parágrafo Único – A Contratação de pessoal em caráter temporário, visa o atendimento das necessidades prioritárias básicas e urgentes da Secretaria de Turismo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 319004 – Contratação por Tempo Determinado, do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 11 de Janeiro de 2002.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.