Lei Ordinária 295/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 05/03/2002

EMENTA

  • "AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO, ALTERANDO AS LEIS Nº 257, 258, 282, 289, 292/01 E 294, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31/03, as Contratações de Pessoal de que tratam as seguintes Leis, em número de servidores estritamente necessários para bom funcionamento da Administração Pública.

– Lei nº 257/2001 – 02 Operadores de equipamentos.
– Lei nº 258/2001 – 03 Auxiliares de Enfermagem e 01 Fiscal Sanitarista.
– Lei nº 282/2001 – Contratação de 07 Aux. Serv. Gerais, 02 Pintores,

01 Pedreiro e 5 Salva Vidas.

– Lei nº 289/2001 – 07 Auxiliar Operacional de Creche.
– Lei nº 292/2001 – 02 Professor I.
– Lei nº 294/2001 – Contratação de 02 Fiscais de Obras e Serviços Públicos, contratação de 01 Fiscal de Tributos e contratação de 02 Fiscais Sanitaristas

Art. 2º
Parágrafo Único – A Contratação de pessoal em caráter temporário, visa o atendimento das necessidades prioritárias básicas e urgentes do Município até que se tenha o resultado do concurso público para admissão dos servidores que vierem a ser aprovados.

Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do elemento 319004 – Contratação por Tempo Determinado, do orçamento municipal vigente.

Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de março de 2002.

Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.

Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 05 de Março de 2002.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.