Lei Ordinária 296/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 05/03/2002

EMENTA

  • "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e institucional com o Estado/FATMA e o Município de Balneário arroio do Silva .

Art. 2º –
Este convênio de cooperação tem por objetivo o estabelecimento de cooperação Técnica e Delegação de encargos entre os participes, com vistas à execução do Programa de controle Ambiental no Município de Balneário Arroio do Silva, especialmente em relação ao LICENCIAMENTO AMBIENTAL de atividades e empreendimentos classificados como de pequeno porte e "potencial Poluidor/degradador" pequeno e médio.

Art. 3º –
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

Art. 4º –
Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, em 05 de Março de 2002.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal