Lei Ordinária 298/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 05/03/2002

EMENTA

  • "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 139 de 09/09/1999, com alteração do artigo 1º pela Lei nº 221/2001 de 02/05/2001.

Art. 2º
A autorização contida no art. 1º da presente Lei, trata da contratação de 01 Agente da Vigilância Ambiental, com salário mensal de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), para uma carga de 40 (quarenta) horas semanais mais horas extras.

Parágrafo Único – A contratação visa atender PPI do governo Estadual, e realizar atividades de controle de vetores de dengue, febre amarela e outras, e será pelo período de 01 ano, a contar da aprovação da Lei, ou enquanto durar o programa.

Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta do elemento 31.90.11.00.00 do Projeto atividade 2.012 do Orçamento Municipal Vigente.

Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º
revogam-se as disposições em contrario.

Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina 05 de março de 2002.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal