Lei Ordinária 300/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 25/03/2002

EMENTA

  • "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO"

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina/Secretaria de Educação para o transporte Escolar.

Art. 2º –
Este convênio tem por finalidade formalizar as condições básicas para a realização do transporte escolar municipal e inter-municipal dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Balneário Arroio do Silva.

Art. 3º –
Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Balneário Arroio do Silva, 25 de março de 2002.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal