Lei Ordinária 302/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 25/03/2002

EMENTA

  • "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 139, de 09 de setembro de 1999 com Alteração do Art. 1º pela Lei nº 221/2001 de 07 de maio de 2001.

Art. 2º
A autorização para a contratação de pessoal contida no artigo 1º da presente Lei, limita-se ao seguinte número de empregos, categorias funcionais, carga horária, salários mensais e prazos: até 05(cinco) Professor I, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com salário mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), pelo prazo até 14 de Dezembro de 2002.

Parágrafo Único – A Contratação de pessoal em caráter temporário, visa o atendimento do Programa UD`s – Unidade Descentralizada de ensino FUNDAMENTAL supletivo no ano de 2002.

Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação 3190040000 – Contratação por Tempo Determinado, do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina 25 de março de 2002.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal