Lei Ordinária 304/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 22/04/2002
EMENTA
- AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM AUXILIAR DE ODONTOLOGIA EM CARATER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL DO PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um Auxiliar de Odontologia, em caráter temporário, para trabalhar na Saúde Bucal no Programa de Saúde da Família – PSF.
Art. 2º – O servidor admitido pela presente Lei, perceberá o vencimento mensal de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º – A contratação do servidor, será feita na forma prevista pela Lei 139/99 de 09/09/1999, com alteração de seu Artigo 1º pela Lei nº 221/2001 de 07/05/2001.
Art. 4º – A admissão do Servidor, será pelo prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto perdurar os repasses financeiros da Saúde Bucal do Programa de Saúde da Família – PSF.
Art. 5º – As despesas decorrentes da contratação do presente Projeto de Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: MANUT.FUND.MUNIC.SAÚDE
ELEMENTO: 31901100.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 22 de abril de 2002.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.