Lei Ordinária 308/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/04/2002

EMENTA

  • "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, de Provimento de Comissão, ano anexo V, GRUPO: Direção e Assessoramento Superior – DAS, em 02 (duas) vagas, Nível DAS-1, de COORDENADOR DE CRECHE, com salário mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta), horas semanais, da Lei Complementar nº 006/2001 de 28 de Dezembro de 2001.

Parágrafo Único – As vagas criadas no Art. 1º da Presente Lei, serão enquadradas no anexo IV – Nominata dos Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO: Direção e Assessoramento Superior, CÓDIGO: DAS, Secretaria da /educação e Cultura

Art. 2º –
O cargo criado no artigo 1º da presente Lei, é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º –
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
PROJETO ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
ELEMENTO: 31901100.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL.

Art. 4º –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º –
Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 29 de abril de 2002.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.