Lei Ordinária 309/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/04/2002
EMENTA
- Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social.
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VÍTOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Secretaria de Estado de Assistência Social, para implantar o Programa PETI – Programa de Erradicação ao Trabalho Infanto Juvenil.
Art. 2º – Este convênio tem por finalidade a Erradicação ao Trabalho Infanto Juvenil no Município de Balneário Arroio do Silva.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 29 de abril de 2002.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.