Lei Ordinária 311/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/05/2002
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Integra da norma
Integra da Norma
PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Alienar, pelo maior lance, através de leilão público, no estado em que se encontram, os seguintes bens móveis:
a) Automóvel FIAT/UNO MILLE SX, ano modelo 1997/1997, gasolina, placas LYH6552, cor vermelha, chassi 9BD146048V5891636, pelo preço mínimo de 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
b) Automóvel VW/GOL 1000I, ano/modelo 1995/1995, gasolina, placas LWT9893, cor verde, chassi 9BWZZZ377ST006120, pelo preço mínimo de 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º O valor mínimo do lance de cada bem móvel será o constante do laudo de avaliação.
Art. 3º O pagamento a ser efetuado pelo adquirente do bem leiloado será feito somente em moeda corrente nacional, sendo vedado qualquer tipo de compensação tributária.
Art. 4º Os recursos obtidos com a alienação dos bens que trata o art. 1º, serão aplicados na aquisição de novos bens móveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 13 de maio de 2002.
PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.