Lei Ordinária 311/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/05/2002

EMENTA

  • "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Alienar, pelo maior lance, através de leilão público, no estado em que se encontram, os seguintes bens móveis:

a) Automóvel FIAT/UNO MILLE SX, ano modelo 1997/1997, gasolina, placas LYH6552, cor vermelha, chassi 9BD146048V5891636, pelo preço mínimo de 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
b) Automóvel VW/GOL 1000I, ano/modelo 1995/1995, gasolina, placas LWT9893, cor verde, chassi 9BWZZZ377ST006120, pelo preço mínimo de 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º
O valor mínimo do lance de cada bem móvel será o constante do laudo de avaliação.

Art. 3º
O pagamento a ser efetuado pelo adquirente do bem leiloado será feito somente em moeda corrente nacional, sendo vedado qualquer tipo de compensação tributária.

Art. 4º
Os recursos obtidos com a alienação dos bens que trata o art. 1º, serão aplicados na aquisição de novos bens móveis.

Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 13 de maio de 2002.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.