Lei Ordinária 313/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 24/06/2002

EMENTA

  • "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

PAULO PEDROSO VÍTOR, prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 139, de 09 de setembro de 1999 com Alteração do Art. 1º pela Lei nº 221/2001 de 07 de maio de 2001.

Art. 2º
A autorização para a contratação de pessoal contida no artigo 1º da presente Lei, limita-se ao seguinte número de empregos, categorias funcionais, carga horária, salários mensais e prazos: 01(um) Professor I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com salário mensal de R$ 700,00 (setecentos reais); 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com salário mensal de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); 01 (um) Monitor de Capoeira, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com salário mensal de R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (um) Monitor de Música, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com salário mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

Parágrafo Único – A Contratação de pessoal em caráter temporário, visa o atendimento do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infanto Juvenil, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) ou enquanto houver repasse do Governo Federal para manter o Programa.

Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação 3190040000 – Contratação por Tempo Determinado, do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 02 de maio de 2002.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 24 de junho de 2002.

PAULO PEDROSO VITOR
Prefeito Municipal.