Lei Ordinária 581/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/02/2009

EMENTA

  • “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em pecúnia (moeda corrente) para as equipes competidoras da XIX Arrancada de Caminhões – edição 2009”.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento de premiação em moeda corrente para os pilotos vencedores da XIX Arrancada de Caminhões – edição 2009, no valor total de R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais), distribuídos da seguinte forma:

  • a) 1º Lugar: Premiação Toco e Truck – R$ 6.000,00 (seis mil reais);
  • b) 2º Lugar: Premiação Toco e Truck – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
  • c) 3º Lugar: Premiação Toco e Truck – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
  • d) 1º Lugar: Protótipo – R$ 3.000,00 (três mil reais);
  • e) 2º Lugar: Protótipo – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
  • f) 3º Lugar: Protótipo – R$ 1.000,00 (mil reais);
  • g) 1º Lugar: Cavalo Mecânico Eletrônico 480CV – R$ 6.000,00 (seis mil reais);
  • h) 2º Lugar: Cavalo Mecânico Eletrônico 480CV – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
  • i) 3º Lugar: Cavalo Mecânico Eletrônico 480CV – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
  • j) 1º Lugar: Cavalo Mecânico Toco 380CV – R$ 9.000,00 (nove mil reais);
  • k) 2º Lugar: Cavalo Mecânico Toco 380CV – R$ 6.000,00 (seis mil reais);
  • l) 3º Lugar: Cavalo Mecânico Toco 380CV – R$ 3.000,00 (três mil reais);
  • m) 1º Lugar: Força Livre – R$ 9.000,00 (nove mil reais);
  • n) 2º Lugar: Força Livre – R$ 6.000,00 (seis mil reais);
  • o) 3º Lugar: Força Livre – R$ 3.000,00 (três mil reais);

Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Atividade: 2.014 – Promoção de Eventos e Lazer

Elemento: 33.90.31.04.00.00 – Premiações Desportivas

Parágrafo Único – As premiações oferecidas serão empenhadas em: Nome, CPF e Endereço, conforme ficha de inscrição aos vencedores de cada categoria, expressa no Art. 1º, no dia subseqüente as competições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 26 de fevereiro de 2009.

 

 

 

EVANDRO SCAINI

Prefeito Municipal