Lei Ordinária 582/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/03/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Integra da norma
Integra da Norma
O Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, Evandro Scaini no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Autorizado a suplementar o Orçamento do Município, no valor total de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos Reais) nos seguintes Órgãos e Unidades da Administração:
Órgão |
06 |
SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL |
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Unidade Orçamentária |
02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Atividade |
2.022 |
Manutenção Serviços de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência |
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Modalidade |
56/3350.00.00.192 |
Transferências a Instituições Privadas |
R$ 1.200,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
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R$ 1.200,00 |
Art. 2º – Para fazer face à Suplementação constante do artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
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Unidade Orçamentária |
01 |
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito |
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Atividade |
2.002 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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Modalidade |
2/3390.00.00.192 |
Aplicações Diretas |
R$ 1.200,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES
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R$ 1.200,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Balneário Arroio do Silva, em 04 de Março de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal