Lei Ordinária 582/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/03/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, Evandro Scaini no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Autorizado a suplementar o Orçamento do Município, no valor total de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos Reais) nos seguintes Órgãos e Unidades da Administração:

Órgão

             06

SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade

Orçamentária

            

02

 

Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade

2.022

Manutenção  Serviços de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência

Modalidade

56/3350.00.00.192

Transferências a Instituições Privadas

R$         1.200,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

 

R$         1.200,00

Art. 2º – Para fazer face à Suplementação constante do artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Órgão

             02

GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

Unidade

Orçamentária

           

 01

 

Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito

Atividade

2.002

Manutenção do Gabinete do Prefeito

Modalidade

2/3390.00.00.192

Aplicações Diretas

R$         1.200,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES

 

 

R$         1.200,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito de Balneário Arroio do Silva, em 04 de Março de 2009.

 

 

EVANDRO SCAINI

Prefeito Municipal