Lei Ordinária 583/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/03/2009

EMENTA

  • DISPOE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA – APAE.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a concessão de subvenção social a ser repassada anualmente, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Balneário Arroio do Silva – APAE no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), no exercício de 2009, destinado à manutenção de suas atividades estatutárias.

Art. 2º O valor da subvenção social será reajustada sempre no mês de janeiro de cada ano pelo acumulado dos últimos doze meses do IGPM, sendo que o primeiro reajuste se dará em janeiro de 2010.

Art. 3º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Balneário Arroio do Silva – APAE, prestará contas nos termos da legislação.

Art. 4º As despesas decorrentes para o cumprimento da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.02.8.242.11.2.022.3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bal. Arroio do Silva, em 04 de Março de 2009.

 

 

EVANDRO SCAINI

Prefeito Municipal