Lei Ordinária 585/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/04/2009
EMENTA
- ADEQUA O SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS AO NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
EVANDRO SCAINI, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, faz saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) como sendo o valor do salário do mês de fevereiro do corrente, dos servidores que em 1º de fevereiro de 2009, percebem valor inferior ao novo salário mínimo nacional fixado pela Medida Provisória Federal nº 456, de 30 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. Caso o valor fixado para o salário mínimo pela Medida Provisória Federal nº 456, de 30 de janeiro de 2009, sofrer aumento ou diminuição de seu valor em reais pelo Congresso Nacional, o Município adequará o salário de seus servidores ao valor fixado na lei que converterá a Medida Provisória.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações vigentes no Orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de fevereiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 09 de abril de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal