Lei Ordinária 586/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/04/2009
EMENTA
- AUTORIZA REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Balneário Arroio do Silva, no percentual de 10,50% (dez inteiros e cinqüenta centésimos por cento), incidentes sobre o piso salarial de cada categoria, referentes ao mês de março de 2009, e cujo percentual se refere às seguintes garantias:
I) 7,8531% (sete inteiros e oito mil quinhentos e trinta e um milésimos por cento), referente ao IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, correspondente ao acumulado dos últimos 12 meses;
II) 2,6469% (dois inteiros e seis mil quatrocentos e sessenta e nove milésimos por cento), referente à recuperação de perdas salariais dos servidores públicos municipais.
Art. 2º – Fica concedido abono no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), pelo prazo de um ano, aos servidores com vencimentos de até R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais) mensais.
Parágrafo Único: O abono será concedido após a concessão do reajuste consignado no Art. 1°, da presente lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de abril de 2009.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 16 de abril de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal