Lei Ordinária 588/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/05/2009
EMENTA
- ALTERA E DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 587, DE 28 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 587, de 28 de Abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"O Vale Transporte será concedido, unicamente, aos servidores que tiverem residência numa distância mínima de 3 (Três) quilômetros do local de trabalho".
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 08 de maio de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal