Lei Ordinária 589/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/05/2009

EMENTA

  • AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO ENTRE O MUNICIPIO DE BALNEARIO ARROIO DO SILVA E À CASA LAR IRMÃ CARMEN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio com a Casa Lar Irmã Carmen, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no exercício de 2009, destinado ao atendimento de crianças em regime de abrigo provisório.

Parágrafo Único – Fica fazendo parte desta lei o Termo de Convênio.

Art. 2º  A Casa Lar Irmã Carmem, prestará contas nos termos da legislação.

Art. 3º As despesas decorrentes para o cumprimento da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.03.8.243.17.2.031.3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 08 de maio de 2009.

 

 

EVANDRO SCAINI

Prefeito Municipal