Lei Ordinária 590/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/05/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Integra da norma
Integra da Norma
O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para suplementar no orçamento no Fundo Municipal da Infância e Adolescência na dotação abaixo:
06 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
08.243.0017.2.031 – SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES PRIVADAS
3.3.50.00.00.00 (76) – Aplicações Diretas………………………………………….. ……………………….R$ 45.000,00
T O T A L ……………………….R$ 45.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal.
06 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
08.243.0011.2.034- ATENDIMENTO AO MENOR
3.3.50.00.00.00 (81) – Aplicações Diretas………………………………………….. ……………………….R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00 (82) – Aplicações Diretas………………………………………….. ……………………….R$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 08 de maio de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal