Lei Ordinária 595/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/06/2009
EMENTA
- INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de estágio para os estudantes que prestarem serviços na Administração Pública Municipal, proporcionando oportunidade de exercício profissional, incorporando hábitos de trabalho intelectual, permitindo a adaptação com o campo de trabalho, na condição de estagiários, em conformidade e com os objetivos estipulados pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2° Ao estudante em estágio na modalidade não obrigatória será concedido bolsa auxílio mensal durante o período de estágio, nos valores correspondentes a:
Nível |
Valor Mensal * |
Ensino Médio |
4 horas diárias – 20 horas semanais – 50% |
Educação Profissional |
6 horas diárias – 30 horas semanais – 70% |
Ensino Superior |
6 horas diárias – 30 horas semanais – 95% |
* – Percentual sobre o valor do piso salarial praticado pelo Município.
Art. 3º Administração Municipal não poderá contratar estagiários em número superior a 20% (vinte por cento) do total de funcionários em exercício, conforme determina o Art. 17, IV, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Parágrafo único. Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para estagiários, conforme o Art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 4º Não será remunerado o estágio obrigatório concedido a estudantes que freqüentam cursos cujo requisito seja condição para aprovação e obtenção de diploma.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório de que trata este artigo, a contratação do seguro será assumida pela instituição de ensino.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 1º de junho de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal