Lei Ordinária 598/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/06/2009

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 19 DE 17 DE MARÇO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 19 de 17 de março de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

Art.4º Os membros efetivos e suplentes serão homologados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das entidades e organizações a que pertencem à saber:

I – Representação Governamental:

•a) (um) 01 representante da Secretaria de Saúde, Bem Estar Social e Meio Ambiente;

•b) (um) 01 representante da Secretaria de Educação e Cultura;

•c) (um) 01 representante da Secretaria de Turismo, Esporte, Indústria e Comércio e Agricultura;

•d)(um) 01 representante da Secretaria de Administração e Finanças;

 

 

II – Representação não Governamental:

•a) (um) 01 representante das Associações de Bairros;

•b) (um) 01 representante das Associações de Portadores de Necessidades Especiais;

•c) (um) 01 representante dos Clubes de Mães;

•d) (um) 01 representante dos Grupos de Terceira Idade;

§ 1º – O Conselho Municipal de Assistência Social será dirigido por um núcleo de coordenação constituído por (04)quatro membros: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretario e 2º Secretário e seus respectivos suplentes, eleitos em assembléia com o mandato de 02 (dois) anos podendo ser reeleitos para mais uma gestão.

§ 2º – Os representantes da Prefeitura Municipal serão de livre escolha do Prefeito Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 19 de Junho de 2009.

 

 

 

 

EVANDRO SCAINI

Prefeito Municipal