Lei Ordinária 610/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/08/2009
EMENTA
- RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMUNITÁRIO DO EXTREMO SUL DE SANTA CATARINA.
Integra da Norma
O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável Comunitário de Extremo Sul de Santa Catarina – GRADESC- entidade sem fins lucrativos com sede neste Município, fundada em 31 de Março de 2001.
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública concede a entidade os benefícios da lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 12 de Agosto de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal