Lei Ordinária 611/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/08/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PERMANENCIA DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS NO ESPAÇO URBANO E LOGRADOUROS PUBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º É terminantemente proibida a permanência de animais soltos no espaço urbano e logradouros Públicos do Município.

Art. 2º Os animais soltos no espaço urbano e logradouros Públicos serão recolhidos pelo Município.

Art. 3º Os animas apreendidos ficarão em lugar pré-determinado pelo Município, com água e alimentação diária.

Art. 4º Se o proprietário ou o responsável pelo animal reclamá-lo, terá sua liberdade após o pagamento de multa determinada de (5) cinco UFM/dia.

Art. 5º As multas serão aplicadas da seguinte forma:

I – Os animais de grande porte, como cavalos, bois ou assemelhados, pagarão multa correspondente a 5(cinco) UFM por dia.

II – O proprietário ou responsável por animais que tiver mais de uma ocorrência devido a este ato, pagará o dobro da multa anterior.

Art. 6º O animal não sendo retirado pelo proprietário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apreensão, terá como destinação final a sua venda em hasta pública efetuada pelo Município, precedida da necessária publicação de edital.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 12 de Agosto de 2009.

 

 

EVANDRO SCAINI

Prefeito Municipal