Lei Ordinária 612/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/08/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar no orçamento do Município no órgão e unidade orçamentária abaixo:

04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

12.361.0005.2.008 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS PRÓPRIOS

3.3.90.00.00.00 (18) – Aplicações Diretas……………………………………………………………..R$ 100.000,00

T O T A L………………………………………………………………………………………………………….R$ 100.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal.

04 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

12.365.0004.2.010 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

3.3.90.00.00.00 (26) – Aplicações Diretas……………………………………………………………..R$ 100.000,00

T O T A L………………………………………………………………………………………………………….R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 17 de Agosto de 2009.

 

 

 

EVANDRO SCAINI

Prefeito Municipal