Lei Ordinária 613/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/08/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL OU HINO MUNICIPAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as escolas do Município de Balneário Arroio do Silva obrigadas a executar, com todos os seus alunos, o hino Nacional ou Municipal, todas as primeiras segundas-feiras do mês, no início de cada turno letivo.

Parágrafo único. À direção de cada escola cabe escolher, alternada e semanalmente, um dos hinos para ser executado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 17 de Agosto de 2009.

 

 

 

EVANDRO SCAINI

Prefeito Municipal