Lei Ordinária 613/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/08/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL OU HINO MUNICIPAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
Integra da Norma
O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as escolas do Município de Balneário Arroio do Silva obrigadas a executar, com todos os seus alunos, o hino Nacional ou Municipal, todas as primeiras segundas-feiras do mês, no início de cada turno letivo.
Parágrafo único. À direção de cada escola cabe escolher, alternada e semanalmente, um dos hinos para ser executado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 17 de Agosto de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal