Lei Ordinária 616/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/08/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Integra da norma
Integra da Norma
Evandro Scaini, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Autorizado a suplementar o Orçamento do Município, no valor total de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil Reais) no Órgão Câmara Municipal, conforme abaixo:
Órgão |
01 |
CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
|
Atividade |
2.001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
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Modalidade |
3.1.90.00.00.00.00.00.0192.0 |
Aplicações Diretas |
R$ 190.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 190.000,00 |
Art. 2º – Para fazer face à Suplementação constante do artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Órgão |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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Atividade |
2.001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
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Modalidade |
4.4.90.00.00.00.00.00.0192.0 |
Aplicações Diretas |
R$ 30.000,00 |
Órgão |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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Projeto |
1.001 |
Conclusão do Prédio da Câmara |
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Modalidade |
4.4.90.00.00.00.00.00.0192.0 |
Aplicações Diretas |
R$ 160.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES
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R$ 190.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 25 de Agosto de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal