Lei Ordinária 619/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 18/09/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À IMPLEMENTAR, NO REGIME DE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS DE DEPÓSITO DE VEÍCULOS APREENDIDOS, DE QUE TRATA O ARTIGO 271 DO CNT, NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, no regime de concessão, os serviços de depósito de veículos apreendidos, no município de Balneário Arroio do Silva.

Art. 2º Os serviços executados sujeitam-se à fiscalização do Município, com a cooperação dos usuários.


Art. 3º A licitação obedecerá às normas desta lei, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Orgânica do Município através do artigo 183.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará por decreto a presente Lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 18 de Setembro de 2009.

 

 

 

EVANDRO SCAINI

Prefeito Municipal