Lei Ordinária 621/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/10/2009
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO A TRANSFERIR, POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DOS GOLFINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
O Prefeito Municipal, EVANDRO SCAINI, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, área de terra à Associação de Moradores e Veranistas da Praia dos Golfinhos, C.N.P.J. nº 04.837.966/0001-39, na rua Meleiro, nº 400, Balneário Arroio do Silva – SC, conforme segue:
Um terreno com área de 6.600,00m² (seis mil e seiscentos metros quadrados), situado na ÁREA VERDE (Quadra nº 25), do Loteamento denominado por "Praia dos Golfinhos", registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, sob a matrícula nº 54.369 – Fls. 01, Ano 1998, Livro nº 2, com as seguintes confrontações ao NORTE com a Rua "E"; ao SUL com a Avenida "D"; a LESTE com a Avenida "J"; e a OESTE com a Rua "L".
Art. 2º A área acima descrita tem por finalidade a regularização da edificação da sede da Associação de Moradores e Veranistas da Praia dos Golfinhos.
Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:
I – Alienar o imóvel a fim de desviar-se da finalidade originária;
II – Alienar, alugar total ou parcialmente e gravar o imóvel com ônus real de garantia;
III – Dar destinação diversa da prevista no projeto original aos empreendimentos.
Art. 4º Na escritura e registro de transcrição do imóvel referido no art. 1º desta Lei, deverá constar cláusula de reversibilidade da área e das benfeitorias nela contidas e demais disposições desta lei, caso seja descumprido qualquer dispositivo desta lei.
Parágrafo único. A reversão de que trata o caput deste artigo será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 14 de Outubro de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal