Lei Ordinária 623/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/11/2009

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 307 DE 29 DE ABRIL DE 2002, QUE INSTITUI A ENTIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA, ESTABELECE NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal, EVANDRO SCAINI, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 5º da Lei nº 307 de 29 de abril de 2002, que passa a ter a seguinte redação.

"Art. 5º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Balneário Arroio do Silva, será composta por três membros titulares e por três suplentes, respectivamente. Estes serão  indicados por cada uma das entidades, abaixo designadas e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, obedecendo os mesmos critérios tanto para os titulares quanto para os suplentes, na seguinte forma:

      I – um representante do Poder Executivo Municipal;

      II – um representante da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;

      III – um representante da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

§ 1o Os membros da JARI serão todos cidadãos brasileiros de ilibada reputação e dotados de conhecimentos sobre assuntos ligados aos diversos ramos de trânsito, sem ônus para o município;

§ 2o Presidirá a JARI aquele escolhido entre os membros titulares para representar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, em juízo ou fora dele;

§ 3º Cada instituição integrante da JARI, indicará seus representantes por escrito, com mandato de 2 (dois)  anos,  podendo  ser reconduzidos, uma única vez, por igual período;

§ 4º Não poderão integrar a JARI, pessoas que estejam sendo processadas, administrativa, civil ou criminalmente e os condenados por sentença transitada em julgado, ou cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionadas com autoescolas e despachantes;

 

§ 5º A Administração Municipal, prestará apoio administrativo à JARI;

§ 6º A JARI de Balneário Arroio do Silva, deverá credenciar-se junto ao Conselho Estadual de Trânsito, segundo disposição estabelecida por esse conselho".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 05 de Novembro de 2009.

 

 

 

 

EVANDRO SCAINI

Prefeito Municipal