Lei Ordinária 624/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/11/2009
EMENTA
- REGULAMENTA O DISPOSTO NO §3º DO ARTIGO 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DEFININDO OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
O Prefeito Municipal, EVANDRO SCAINI, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), como teto para cumprimento das obrigações de pequeno valor devidas pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, na forma determinada pelos artigos 100, §3º, da Constituição Federal, e 87, "caput", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§1º Referido valor será anualmente reajustado de acordo com a variação do Ìndice Geral de Preços do Mercado – IGPM/FGV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 05 de Novembro de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal