Lei Ordinária 626/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/11/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 245.355,41 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para suplementar no orçamento do Município no órgão e unidade orçamentária abaixo:

07 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.

15.452.0014.2.025 – CONSERVAÇÃO DE RUAS E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

3.1.90.00.00.00 (63) – Aplicações Diretas……………………………………………………………………………….R$ 145.355,41

03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

04.122.0003.2.003 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3.1.90.00.00.00 (04) – Aplicações Diretas……………………………………………………………………………….R$ 100.000,00

T O T A L……………………………………………………………………………………………………………………R$ 245.355,41

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal.

04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

10.306.0018.2.004 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – RECURSOS PRÓPRIOS

3.3.90.00.00.00 (08) – Aplicações Diretas……………………………………………………………………………….R$ 138.794,05

12.365.0018.2.009 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR – RECURSOS PRÓPRIOS

3.3.90.00.00.00 (24) – Aplicações Diretas……………………………………………………………………………….R$ 41.093,51

12.361.0004.2.011 – MANTER OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR – RECURSOS PRÓPRIOS

3.3.90.00.00.00 (10) – Aplicações Diretas……………………………………………………………………………….R$ 65.467,85

T O T A L……………………………………………………………………………………………………………………R$ 245.355,41

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 25 de Novembro de 2009.

 

 

 

 

EVANDRO SCAINI

Prefeito Municipal