Lei Ordinária 628/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/11/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Integra da Norma
O Prefeito Municipal EVANDRO SCAINI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 133.280,00 (cento e trinta três mil duzentos e oitenta reais), para suplementar no orçamento do Município no órgão e unidade orçamentária abaixo:
02 – GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
04.122.0002.2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.00.00.00 (01) – Aplicações Diretas………………………………………………………………………………R$ 46.600,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.121.0003.2.027 – MANUTENÇÃO S SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO
3.1.90.00.00.00 (70) – Aplicações Diretas………………………………………………………………………………R$ 20.000,00
06 – SECRETARIA DA SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
10.301.0010.2.017 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAUDE
3.1.90.00.00.00 (43) – Aplicações Diretas………………………………………………………………………………R$ 66.680,00
T O T A L……………………………………………………………………………………………………………………R$ 133.280,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal.
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.331.0003.2.028 – CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO AO PASEP
3.3.90.00.00.00 (72) – Aplicações Diretas……………………………………………………………………………….R$ 38.000,00
05 – SECRETARIA DE TURISMO, PESCA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.542.0012.2.016 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PESCA
3.1.90.00.00.00 (40) – Aplicações Diretas……………………………………………………………………………….R$ 28.600,00
06 – SECRETARIA DA SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
10.301.0010.1.002 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAUDE
4.4.90.00.00.00 (42) – Aplicações Diretas……………………………………………………………………………….R$ 31.680,00
10.304.0010.2.019 – MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITARIA
3.3.90.00.00.00 (50) – Aplicações Diretas……………………………………………………………………………….R$ 25.000,00
08.243.0011.2.034 – ATENDIMENTO AO MENOR
3.1.90.00.00.00 (80) – Aplicações Diretas……………………………………………………………………………….R$ 10.000,00
T O T A L……………………………………………………………………………………………………………………R$ 133.280,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 25 de Novembro de 2009.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal