Lei Ordinária 800/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 22/10/2013
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
EVANDRO SCAINI, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva,no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município de Balneário Arroio do Silva, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os feriados municipais no Município de Balneário Arroio do Silva, serão comemorados, nas seguintes datas: I – Dia 20 de setembro – Dedicado a Revolução Farroupilha;II – Dia 29 de dezembro – Data em que se comemora o Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município. Parágrafo único. Define-se que são considerados feriados religiosos, em conformidade com o Artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, os dias: I – 2 de fevereiro – Dedicado a Nossa Senhora dos Navegantes – Padroeira da Cidade;II – data móvel – Sexta-feira da Paixão;III – data móvel – Corpus Christi. Art. 2º As datas acima citadas passarão a ser comemoradas oficialmente em caráter permanente e incluídas no Calendário Turístico da Cidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 560, de 9 de maio de 2008 e nº 642, de 18 de fevereiro de 2010. Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 22 de outubro de 2013. EVANDRO SCAINIPrefeito Municipal Registrada e Publicada a presente Lei na Secretaria de Administração e Finanças, em 22 de outubro de 2013. DIRNEI JOSÉ BERNARDOSecretário de Administração e Finanças