Lei Complementar 099/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/09/2019
EMENTA
- INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1° Esta Lei institui o Plano Diretor do Município de Balneário Arroio do Silva, e incorpora as diretrizes estabelecidas pelos artigos30, 182 e 183 da Constituição Federal, pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, na Medida Provisória 2.220/2001; na Constituição do Estado de Santa Catarina, artigos 140 e 141, e pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° O Plano Diretor Municipal de Balneário Arroio do Silva passa a ser o instrumento orientador e normativo da atuação do Poder Público e da iniciativa privada, prevendo políticas, diretrizes e instrumentos para assegurar o adequado ordenamento territorial, a contínua melhoria das políticas sociais e o desenvolvimento sustentável do Município, tendo em vista as aspirações da população.
Parágrafo único. O Plano Diretor, nos exatos termos das leis que o compõem, aplica-se a toda a extensão territorial do Município de Balneário Arroio do Silva.
Art. 3° As políticas, diretrizes, normas, planos, programas, orçamentos anuais e plurianuais deverão atender ao estabelecido nesta Lei, e nas Leis que integram o Plano Diretor.
Art. 4° Integram o Plano Diretor as seguintes leis:
I – Lei do Perímetro Urbano;
II – Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano;
III – Lei do Parcelamento do Solo Urbano;
IV – Lei do Sistema Viário do Município;
V – Código de Obras e Edificações;
VI – Código de Posturas e Meio Ambiente;
VII – Código Ambiental.
Parágrafo único. Outras leis e decretos poderão vir a integrar o Plano, desde que cumulativamente:
I – tratem de matéria pertinente ao desenvolvimento urbano e às ações de planejamento municipal;
II – mencionem expressamente em seu texto a condição de integrantes do conjunto de leis componentes do Plano;
III – definam as ligações existentes e a compatibilidade entre dispositivos seus e os das outras leis já componentes do Plano, fazendo remissão, quando for o caso, aos artigos das demais leis.
Arquivos anexos