Lei Complementar 100/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/09/2019

EMENTA

  • Institui o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Balneário Arroio do Silva e dá outras providências.

Integra da Norma

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Essa Lei dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Balneário Arroio do Silva.
Parágrafo único. O Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo do Perímetro Urbano do Município de Balneário Arroio do Silva serão regidos por esta Lei.
Art. 2° As disposições desta Lei deverão ser observadas obrigatoriamente:
I – na concessão de alvarás de construção;
II – na concessão de alvarás de localização de usos e atividades urbanas;
III – na execução de planos, programas, projetos, obras e serviços referentes a edificações de qualquer natureza;
IV – na urbanização de áreas e;
V – no parcelamento do solo.
Parágrafo único. A concessão de alvará para construir, reformar ou ampliar obra residencial, comercial, de prestação de serviço ou industrial, somente poderá ocorrer com observância às normas de uso e ocupação do solo urbano estabelecidas nesta Lei.