Promotoria de Justiça e Município aditam TAC sobre ligações de água e luz

O novo Promotor de Justiça da Comarca de Araranguá, com atuação nos crimes Contra a Vida e na área do Meio Ambiente, Henrique Laus Aieta, se reuniu na tarde desta terça-feira, 08 de novembro, com as principais lideranças do Município de Balneário Arroio do Silva; com o objetivo de fazer um Termo de Aditamento ao TAC que regulamenta as questões de ligações de água, luz e construção de moradias.  

 

O encontro na sala de reuniões da Prefeitura teve a participação do prefeito Evandro Scaini, vereadores, assessores jurídicos, diretor de Planejamento Rafael da Silva, engenheiros civis e representantes das concessionárias de luz (Celesc) e água (EJW) e se discutiu sobre um aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, reformulado pela ultima vez em dezembro de 2009.

 

“Naquele aditivo não ficou claro a questão do que seria construção antiga ou nova, deixando dúvidas na hora da prefeitura emitir a autorização para ligação de água e luz”, esclareceu o promotor, que foi bastante informal com as lideranças, respondendo questionamentos e orientando a todos sobre a lei. “Na verdade esta reunião foi para formalizar um aditamento de um novo TAC para adequar a outros TACs que regulamentavam a ligação de água e luz e se adequar a realidade atual do município”, declarou o representante do MP. 

 

 Para a prefeitura aumenta a responsabilidade de fiscalizar  

O prefeito Evandro Scaini disse que a reunião com as lideranças foi solicitada pelo promotor Henrique para fazer este aditivo ao TAC. “Gostaria de deixar bem claro a população que o município é um fiscalizador do que a justiça determina. A partir de hoje o município passa a exigir outras regras. Este TAC é a continuação daquele TAC feito em 2001, aditivado em 2004 e por último em dezembro de 2009”, justificou.   

Principais alterações do TAC 

1. A CELESC compromete-se a somente realizar o fornecimento de energia elétrica às residências situadas na zona urbana após a apresentação, pelo interessado, de alvará, declaração ou certidão expedida pelo município de Balneário Arroio do Silva autorizando ou atestando a viabilidade da edificação requerida ou realizada pelo interessado, acompanhada da identificação do imóvel na planta quadra fornecida pelo ente municipal, observadas as demais cláusulas do Termo de Ajustamento de Condutas;

2. A concessionária EJW compromete-se a somente realizar o fornecimento de água às residências situadas na zona urbana após a apresentação, pelo interessado, de alvará, declaração ou certidão expedida pelo município de Balneário Arroio do Silva autorizando ou atestando a viabilidade da edificação requerida ou realizada pelo interessado, acompanhada da identificação do imóvel na planta quadra fornecida pelo ente municipal, observadas as demais cláusulas do Termo de Ajustamento de Condutas;

3. Para as edificações antigas, já existentes há mais de 5 (cinco) anos contados a partir da data da assinatura do presente, comprovados por meio do boletim de cadastro imobiliário ou histórico da unidade consumidora fornecido pela CELESC, e não servidas de energia elétrica e/ou água encanada e tratada, após requerimento formalizado e protocolado pelo interessado, o município de Balneário Arroio do Silva realizará inspeção/vistoria no imóvel a fim de atestar se está localizado em área edificante ou não, se a construção preenche as normas legais municipais urbanísticas de ocupação, bem como se a edificação apresenta sistema individual de tratamento sanitário (fossa séptica e sumidouro), observado-se ainda os itens 4, 5 e 6;

3.1. Os procedimentos administrativos protocolados até a presente data no setor responsável da Prefeitura Municipal deverão ser analisados sob o regramento fixado no termo de ajustamento de conduta de fls. 21/24;

5. Somente após o cumprimento, pelo interessado, das exigências para regularização do imóvel, tais como, comprovação da posse/propriedade, projetos aprovados, pagamento dos tributos devidos em razão do imóvel e outros procedimentos necessários para a efetiva regularização do imóvel, a municipalidade fornecerá o alvará, a declaração, certidão ou documento administrativo equivalente autorizando ou atestando a viabilidade da edificação requerida ou realizada pelo interessado;

6. A posse/propriedade do imóvel, pelo interessado, poderá ser comprovada, no caso das edificações antigas, mediante protocolo de ação de natureza possessória ou de usucapião, ou ainda mediante qualquer outro documento hábil, nos termos da lei civil;

7. Para edificações novas, a emissão dos respectivos alvarás de construção e sanitário pelo município signatário, preenchidos os demais requisitos técnicos e legais, servirá para autorizar a ligação de água e energia na residência;

8. Caso o imóvel esteja em área não edificante ou apresente irregularidades insanáveis, não será fornecido pelo município alvará, declaração, certidão ou documento administrativo equivalente autorizando ou atestando a viabilidade da edificação, na falta dos quais a CELESC e a Concessionária EJW não efetuarão ligação de energia e água;IV. As demais cláusulas ou itens pactuados às fls. 21/23 (ns. 4 e 9 a 16) permanecem inalterados e em pleno vigor.

Assim, por acharem justo e acertado, firmam as partes o presente Aditamento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas de fls. 21/23, em 4 (quatro) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do parágrafo 6º do artigo 5º da Lei 7.347/85, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo o aditamento submetido ao Colendo Conselho Superior do Ministério Público para homologação. Araranguá (SC), 8 de novembro de 2011.