Prefeitura Prorroga REFIS até junho de 2013

Decreto n° 49, de 22 de março de 2013.  

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO ESTIPULADO NO § 2º, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 – RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

O Prefeito Evandro Scaini, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Artigo 58, Incisos I, XXII e XXVI, da Lei Orgânica do Município, e  CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal; 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para o pagamento do REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 760, de 20 de novembro de 2012, que “ Institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS, e dá outras providencias” 

CONSIDERANDO que em conformidade com o § 3º, do Artigo 2º da referida Lei, caso o prazo limite para adesão ao REFIS, não seja suficiente, o mesmo poderá ser prorrogado até 90 (noventa) dias; 

CONSIDERANDO que, em conformidade com o parágrafo único, do Artigo 1º, da referida Lei Municipal, o REFIS abrange os créditos fiscais da Fazenda Pública Municipal, constituídos até 31 de dezembro de 2012, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles que se encontram com parcelamento ativo, atrasados ou não, os quais poderão ser negociados com a Fazenda Pública Municipal; 

CONSIDERANDO o interesse público de prorrogar o prazo de vigência da Lei Municipal nº 760, de 20 de novembro de 2012, concedendo ao contribuinte ainda em débitos com o município um novo prazo para a quitação e a regularização com a fazenda municipal; 

CONSIDERANDO finalmente, o evidente interesse da administração pública, 

D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogado o prazo do § 2º, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 720, de 20 de novembro de 2012, que trata da opção ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, mediante requerimento do contribuinte, até 21 de junho de 2013. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                             

                   Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 22 de março de 2013.  

EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal

 Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração e Finanças, em 22 de março de 2013.  

DIRNEI JOSÉ BERNARDO

Secretário de Administração e Finanças