EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2014
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2014
EVANDRO SCAINI, Prefeito do Município de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os interessados, que de acordo com os Art. 34 ao Art. 37, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas vigentes, à possibilidade geral e irrestrita para proceder ao REGISTRO CADASTRAL, para a atualização ou ingresso de novos fornecedores para a Administração Pública Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC., conforme segue:
I – DO CADASTRO DE FORNECEDORES: As pessoas jurídicas que tenham interesse em fornecer ao MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA – SC., materiais e bens de consumo, de manutenção e de investimento, duráveis ou não, execução de obras e serviços, inclusive de publicidade, deverão REQUERER, junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, no horário de expediente a partir da publicação do presente, sua inscrição no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES.
II – DA HABILITAÇÃO E INSCRIÇÃO: O Interessado deverá protocolar seu requerimento (conforme modelo em anexo), no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, sito à Av. Santa Catarina, nº 1122, centro, Balneário Arroio do Silva – SC., no horário de atendimento ao público, que deverá estar acompanhado dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada, conforme o caso: Ø Pessoas Jurídicas: Fotocópia do Cartão do CNPJ/MF – (internet).Fotocópia do Contrato Social da empresa e alterações ou consolidado – (autenticados).Certidão Negativa de Débitos Municipal – (original).Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal – (internet).Certidão Negativa de Débitos com a União (tributos federais) – (internet).Certidão Negativa de Débitos Estadual – (internet).Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS – (internet).Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS – (internet).Dados Bancários (Banco, conta, agência, etc.) – (digitado).Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Os documentos exigidos na forma dos itens anteriores, que tenham data de validade, deverão ser substituídos até o vencimento, para o interessado poder participar de qualquer licitação, ou, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu vencimento, somente para manter atualizado o cadastro, sob pena do cancelamento do respectivo registro. Havendo alteração dos atos constitutivos, o fornecedor deverá providenciar a sua juntada e imediata substituição. Para efeito de cadastro, a proponente deverá fornecer todas as certidões atualizadas e não vencidas e as que não constam prazo de validade, devem ser emitidas pelo órgão competente após a data deste Edital.
Para efeito de participação em Licitações, todas as certidões devem ser atualizadas e não vencidas e as que não constam prazo de validade, deverão ser emitidas pelo órgão competente após a data do respectivo Edital de que trata a Licitação. A partir da publicação do presente Edital, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Município de Balneário Arroio do Silva, prioritariamente admitirá como fornecedor os devidamente cadastrados, ou para os demais Processos Licitatórios, os que atenderem, até o primeiro dia anterior à data da abertura da licitação, todos os documentos exigidos para cadastro acima numerado, sem prejuízo dos exigidos pelo respectivo Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC., pelo fone (48) 3526 1445 – ramal 31.
Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 7 de janeiro de 2014.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal