Utilização obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica passa a vigorar a partir de setembro

Foi publicado neste mês de agosto o Decreto nº 130 que institui e fixa data inicial de 1º de setembro para a utilização obrigatória do sistema da NFS-e – o que substitui a Nota Fiscal de Prestação de Serviços e a Nota Fiscal Fatura de Serviço -, em Balneário Arroio do Silva.

Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados a emissão de NFS-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico.

O serviço, que passa a vigorar efetivamente a partir de setembro, torna obrigatória a emissão de NFS-e para os prestadores dos serviços constantes da “lista de serviços e da alíquota” da Lei Complementar Municipal nº 12, de 30 de dezembro de 2003, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município.

A NFS-e será emitida on-line através do endereço eletrônico disponível no site da prefeitura: www.arroiodosilva.sc.gov.br

O prestador de serviços obrigado à emissão da NFS-e que possua Notas Fiscais de Serviço convencional e ainda não emitidas ou Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) ainda não utilizadas deverá inutilizá-las.

Maiores informação podem ser obtidas diretamente na prefeitura ou pelo telefone (48) 3526-1445. O horário de atendimento ao público é das 12h às 18h.