Prefeitura do Balneário Arroio do Silva esclarece: Caso de funcionária fantasma é de 2011

A notícia divulgada na segunda-feira, 04/11, pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, TJSC, com o seguinte título: TJ CONFIRMA INDENIZAÇÃO PARA MULHER APONTADA COMO FUNCIONÁRIA FANTASMA DE PREFEITURA, não condiz com a atual gestão municipal de Balneário Arroio do Silva e sim, ao fato ocorrido na gestão 2009/2012 do então prefeito Evandro Scaini.

O fato, na época (2011), chegou ao conhecimento do Ministério Público e dois servidores foram responsabilizados pela fraude, que resultou em prejuízo superior a R$ 240 mil aos cofres do município. A mulher que teve seu nome envolvido será indenizada por danos morais, no valor de R$ 12 mil reais, mais juros e correção monetária.

“Cabe ressaltar que, embora a matéria publicada pelo TJSC não tenha levado em conta a data do acontecimento (ano de 2011), a atual gestão 2017/2020, a bem da verdade, esclarece a população arroiosilvense que não compactua com este tipo de fraude, já sentenciada pelo egrégio Tribunal de Justiça. Qualquer opinião ou comentário maldoso, que tente atribuir esse dolo ao atual governo, o seu autor será responsabilizado na forma da lei”, afirma o Procurador Jurídico da Prefeitura Dr. Daniel Menezes de Carvalho Rodrigues