Vendedores ambulantes já podem requerer Alvará para atuar no verão

O Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva informa que já está fornecendo os Alvarás para o comércio na orla marítima e no perímetro urbano, para a Temporada de Verão 2019/2020.  De acordo com a Diretora de Tributos, Rosana Caetano, o Álvara tem validade até o dia 15 de março de 2020. A Prefeitura espera que os ambulantes estejam em dia com sua documentação antes de iniciar os eventos da temporada. Caso for pego sem autorização para atuar na orla ou no perímetro urbano, os fiscais poderão notificar e em caso de reincidência confiscar a mercadoria. Aos ambulantes que atuam na área urbana, não é permitido a venda de produtos na Praça Central do município.    

Documentos necessários para atividade na orla marítima:

– Requerimento e Termo de Compromisso (disponíveis no Setor de Fiscalização de Tributos);

– Xerox do documento pessoal das pessoas que trabalharão;

– Comprovante de endereço;

– Duas fotos 3×4 de cada um;

– Licença Sanitária (Vigilância Sanitária)

O valor da taxa referente à temporada (para quem trabalha na orla) é de R$ 380,16.

Documentação necessária para comércio no perímetro urbano:

– Requerimento e Termo de Compromisso (disponíveis no Setor de Fiscalização de Tributos);

– Xerox do documento pessoal do responsável;

– Comprovante de endereço;

– Comprovante de endereço do comércio (contrato de locação/declaração);

– Laudo do Corpo de Bombeiros (conforme Nota Técnica 45/2019);

– Alvará Sanitário (Vigilância Sanitária)

O valor da taxa para essa modalidade depende da atividade desenvolvida.

Obs. Todas as exigências estão em conformidade com as Leis 514/2006 e 551/2007. Para mais informações entre em contato pelo telefone: 48-3526-1445 (ramal 34)

Foto: Ambulantes já podem requerer o Alvará para a temporada de verão