Prefeitura estabelece horário especial para Natal e Reveillon
Em razão das comemorações alusivas ao natal e ano novo – dia da confraternização universal, o prefeito de Balneário Arroio do Silva, Juscelino da Silva Guimarães, baixou decreto para informar aos servidores e á população sobre o atendimento da administração e secretarias municipais.
Expediente interno
Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2019 haverá expediente interno, em turno único das 8 ás 12 horas, em todos os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Balneário Arroio do Silva, por período determinado, podendo ser revogado por conveniência e necessidade administrativa, por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, que funcionarão nos dias e horários acima mencionados.
Ponto Facultativo
Será observado Ponto Facultativo, durante todo o expediente, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Balneário Arroio do Silva, no dia 24 de dezembro de 2019 (terça-feira), data que antecede ao Feriado Nacional de 25 de dezembro do ano em curso, tendo em vista as celebrações alusivas e dedicadas ao dia de “Natal”. No dia 26 de dezembro de 2019 (quinta-feira), o expediente retornará à sua normalidade. Também será observado Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Balneário Arroio do Silva, no dia 31 de dezembro de 2019 (terça-feira), data que antecede ao Feriado Nacional de 1º de janeiro, tendo em vista as celebrações alusivas e dedicadas à “Confraternização Universal – Ano Novo”. O expediente no dia 2 de janeiro de 2020( quinta-feira) retornará à sua normalidade.
Serviços essenciais serão mantidos
Excetuam-se os serviços considerados de caráter essencial e de interesse público, tais como:
– A Unidade de Saúde Central “PAULO LUPINN”, vinculada à Secretaria de Saúde, que funcionará em Regime de Plantão;
– A Coleta do Lixo e a Limpeza Pública, vinculadas a Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
– O “Centro de Apoio ao Turista”, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Pesca;
– Os Serviços de Guarda e Vigilância dos Prédios Públicos Municipais.