PREFEITO DECRETA PRORROGAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL -IPTU
D E C R E T O 048/2020
Art. 1º Fica estabelecido à PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS do Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos e Taxas Municipais para o Exercício Financeiro de 2020, fixado pelo Decreto nº 231/2019, em virtude do Enfrentamento da Pandemia de Importância Internacional decorrente ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), excepcionalmente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo, cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro de 2020, sem cobrança de juros e multa dos boletos, bem como a manutenção do desconto para pagamento em Cota Única, poderão ser pagos da seguinte forma:
I – pagamento em parcela única: passará a ter vencimento em 5 de junho de 2020, e gozará de desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo;
II – pagamento parcelado: o parcelamento desses tributos se dará em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas e terão vencimentos nas seguintes datas:
a) 1ª Parcela – vencimento em 6/7/2020;
b) 2ª Parcela – vencimento em 6/8/2020;
c) 3ª Parcela – vencimento em 8/9/2020;
d) 4ª Parcela – vencimento em 6/10/2020;
e) 5ª Parcela – vencimento em 6/11/2020.
Veja o Decreto na íntegra no link: https://static.fecam.net.br/uploads/621/arquivos/1745466_048_Decreto___Prorrogacao_Calendario_Fiscal.pdf