Prefeitura retorna na quarta-feira,08, com atendimento reduzido devido ao risco de contaminação com o Coronavírus

Com o fim do período de quarentena de 20 dias, determinado pelo Governo do Estado e por conseguinte por todos os prefeitos dos Municípios catarinenses para conter o avanço do COVID-19 Coronavírus; o prefeito Juscelino da Silva Guimarães, através do decreto 052/2020, determina o funcionamento dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Balneário Arroio do Silva, que passa a vaaler a partir desta quarta-feira, 8 de abril.

Segundo o secretário de Administração e Finanças, Wanderlei Luciano Nagel, o atendimento na Prefeitura, entre 7 às 13 horas, será reduzido ao público, conforme os Protoclos de Controle de disseminação ao Coronavírus. “Contamos com a compreensão da população, porque haverá um controle no fluxo de atendimento dentro do prédio da Prefeitura, desde o Gabinete do Prefeito, passando pela secretarias e departamentos que lá funcionam. Cada setor vai disponibilizar álcool gel para as pessoas e o servidor e ou secretário usarão equipamento de proteção”, afirma. A mesma determinação serve para as demais secretarias e departamentos que atuam em outros locais da cidade. As atividades letivas continuam suspensas até  o dia 20 de abril.    

Inimigo invísivel ainda não está sob controle, diz  prefeito

Conforme o prefeito Juscelino da Silva Guimarães, o Mineiro, a prefeitura de Arroio do Silva, desde que foi decretada a quarentena em SC, tomou várias medidas como: a criação da Equipe de Enfrentamento e Combate à Pandemia do Coronavírus, barreiras sanitária no trevo da SC 477 e itinerantes, buscou atender às famílias em situação de vulnerabilidade social, contando com a ajuda da iniciativa privada, entre outras ações. “Estamos confiantes de que fizemos o melhor dentro das nossas possibilidades e que Deus continue a proteger nossa população, mas peço aos idosos e pessoas dos grupos de risco para que não saiam de suas casas agora, deixe para depois. O inimigo invisível ainda não foi combatido”, finaliza.     

Link do Decreto: https://www.arroiodosilva.sc.gov.br/uploads/621/arquivos/1748930_052_Decreto___altera_horario_Expediente_Secretaria_de_Obras_e_Adm.doc