Prefeitura Decreta novas medidas para proteger população do Coronavírus

O novo decreto torna obrigatório o uso de máscara pela população em todo o Município

Entra em vigor nesta quarta-feira ,1º de julho, o Decreto 079/2020, assinado pelo prefeito municipal de Balneário Arroio do Silva, Juscelino da Silva Guimarães, que dispõe sobre o uso massivo de máscaras e condutas de higiene para o acesso e desempenho de atividades, nos recintos comerciais, industriais, públicos ou privados, e estabelece novas medidas de prevenção para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito do município de Balneário Arroio do Silva, e dá outras providências.

De acordo com o prefeito Mineiro, “o novo decreto é uma resposta da Prefeitura à sociedade, considerando o aumento significativo dos casos confirmados de COVID-19 no Balneário Arroio do Silva e a necessidade de regulamentar medidas para a contenção do Vírus e o evidente interesse público e a necessidade administrativa, na questão”, afirma.

Pelo Decreto, além do uso de máscara ser obrigatório em todo território do Município, por moradores, visitantes e turistas, os estabelecimentos comerciais também deverão dispor de máscaras para seus funcionários e exigir que os usuários estejam de máscaras ao adentrarem nos estabelecimentos comerciais; dispor de máscara para os usuários que permanecerem no local por mais de 2 (duas) horas, bem como o correto descarte das máscaras utilizadas; dispor de álcool em gel 70% para os usuários, nas entradas e saídas do estabelecimento e na entrada ou interior dos elevadores, em local sinalizado; controlar o acesso de pessoas, evitando-se aglomerações.

Produtos alimentícios em área externa (alteração)

Em novo Decreto Municipal 085/2020, esse item está com nova redação da alínea f:

f) A exposição e comercialização de produtos alimentícios em área externa privada e/ou pública do estabelecimento somente poderão ocorrer com a disponibilização do estabelecimento de um funcionário higienizando as mãos dos clientes antes do Manuseio dos produtos;

Parágrafo Único: Fica autorizado aos órgãos de fiscalização à tomada das providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto, devendo, num primeiro momento, promover a orientação e recomendação sobre a indispensabilidade do uso das máscaras.

Os Fiscais do Município, a Polícia Militar e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e demais Autoridades de Fiscalização e de Poder de Polícia deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.

Acesso às praias e locais de recreação

Fica permitido o acesso às praias e lagoas do Município de Balneário Arroio do Silva exclusivamente para a prática de esporte individual e/ou circulação, mediante o uso obrigatório de máscara facial como medida para o enfrentamento da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

– Fica permitido o acesso aos espaços públicos abertos no Município de Balneário Arroio do Silva, tais como: praças públicas, parques infantis, academias de ginástica, bem como demais equipamentos para atividades esportivas individuais, mediante o uso obrigatório de máscara facial como e evitando aglomeração, medida para o enfrentamento da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

Máscara para pessoas carentes

O Município fornecerá máscaras de proteção individual as pessoas que não tiverem condições de adquiri-las, devidamente cadastrado e referenciado junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS na situação de vulnerabilidade social.

Trânsito proibido na orla

Fica estritamente proibido o acesso de veículos automotores e motocicletas na orla marítima do Município enquanto viger as medidas de prevenção e enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19), excetua-se desta medida:

– veículos das autoridades de Segurança Pública;

– veículos Oficiais do Município;

– caminhões e veículos de pesca artesanal quando exclusivo na respectiva atividade, sendo obrigatório para todos os pescadores a utilização de máscaras de proteção e demais regramentos estabelecido em Portaria da Secretaria de Estado de Saúde.

– As residências que possuírem acesso somente pela Orla de Praia, serão feitos canais para o devido acesso.

Grupos de Risco

O Decreto assinado pelo prefeito Mineiro, Recomenda às pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, que continuem restritas ao máximo a circulação e permanência em locais de grande fluxo de pessoas, evitando em especial Supermercados, Bancos, Lotéricas e Transporte Coletivo.

Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno e externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, salvo os casos autorizados por Ato em vigor das Autoridades Sanitárias, Estadual ou Municipal.

Terão vigência automática no Município de Balneário Arroio do Silva os Decretos emitidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina, bem como as regulamentações da Secretária de Estado da Saúde de Santa Catarina, contendo medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID19), independentemente de edição de Ato Administrativo Municipal.

As medidas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer alterações conforme a evolução do Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Balneário Arroio do Silva.

O disposto neste Decreto não invalida as providências determinadas no Decreto Municipal nº 038, de 17 de março de 2020 e no do Decreto Municipal nº 046, de 30 de março de 2020, no que não forem conflitantes.

Ficam autorizados os profissionais da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Epidemiológica Municipal, Agentes de Combate a Endemias, Fiscais do Município, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros, a realizar a averiguação e a fiscalização quanto ao cumprimento do contido neste Decreto.

Este Decreto entra em vigor no dia 1º de julho de 2020 e vigorará enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, respeitando incondicionalmente as recomendações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), responsável pelo surto de 2019, que agora passa assolar nosso País e conforme preceitua os disposto nos §§ 2º e 3º do Artigo 1º e no Artigo 8º, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.