Departamento de Cultura do Arroio cria Cadastro digital
Lei Aldir Blanc
O Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, está envidando esforços para o cadastramento de todos os artistas, produtores culturais e artesãos do município, para mapear a produção cultural em nosso balneário e buscar novas alternativas em meio à Pandemia e após essa Pandemia do Coronavírus.
De acordo com a diretora Marta Costa, o objetivo do Cadastro digital e que poderá ser retirado no departamento, “é buscar cursos de capacitação aos artistas, artesãos de matéria prima e final, encaminhamento para participação em editais de fomento e valorização das atividades”, frisa.
Para se cadastrar é só acessar o link abaixo desta postagem. Se não conseguir por meio virtual, pegue seu questionário junto ao Departamento de Cultura, que funciona no Museu do Pescador, Rua Cid Batista de Carvalho, próximo ao Terminal de Ônibus. O horário de atendimento, de segunda à sexta-feira, é das 8 às 12 horas meio-dia.
Link para Cadastro: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfQKqTVqf-q5il06ORLwLSxwf97S8kZ3aGBHmn7fZAmnAU2iQ/formResponse
Lei Aldir Blanc
A Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
De acordo com o Art. 2º da Lei Aldir Blanc, os recursos devem ser aplicados nas seguintes ações:
I – Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por três meses;
II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.