Jovens nascidos em 2003 devem se alistar no Serviço Militar

 

A Junta de Serviço Militar de Balneário Arroio do Silva informa que cidadãos do sexo masculino, nascidos no ano de 2003, devem efetuar o Alistamento ao Serviço Militar obrigatório. O alistamento pode ser realizado no endereço eletrônico: www.alistamento.eb.mil.br. Depois de efetuado o alistamento no site, com o preenchimento do formulário, o cidadão deverá comparecer à Junta Militar levando um documento com foto atual, CPF e comprovante de endereço para homologar seu alistamento e retirar a guia de recolhimento da taxa do documento militar. Quem não tem acesso à internet pode também optar em realizar o alistamento presencial levando os mesmos documentos na sede da junta militar: documento com foto atual, CPF e comprovante de endereço.

“Lembrando que os residentes do município são dispensados à prestação do Serviço Militar, contudo, devem alistar-se para receber o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação”, registra o secretário da JSM 277, Marino dos Santos Lameira Junior.

Os jovens que nasceram em anos anteriores a 2003 e que ainda não tenham regularizado sua situação Militar, devem também comparecer na Junta de Serviço Militar com documento com foto atual, CPF e comprovante de endereço.

 

 

Onde fica localizada a Junta de Serviço Militar do Arroio?

 

A Junta de Serviço Militar do município está localizada no Prédio da Prefeitura, com entrada pela lateral, na rua Renata Costa. O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

 

 

Qual a importância do Certificado de Dispensa de Incorporação?

 

O CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação é o documento expedido pelo Ministério da Defesa Brasileiro aos jovens do sexo masculino, que se alistam nas Forças Armadas no ano em que completam 18 anos.

A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que regulamenta o Serviço Militar Brasileiro, restringe uma série de direitos sem a apresentação do comprovante de que o cidadão está quite com o serviço militar. Diz o referido artigo:

 

Art. 74. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada/subvencionada, ou cuja existência/funcionamento dependa de autorização/reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:

I – pagos pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal (prêmio de loteria, por exemplo).