Junta de Serviço Militar do Arroio convoca jovens para se alistarem no prazo
A Junta de Serviço Militar de Balneário Arroio do Silva informa que os jovens nascidos no ano 2004 devem realizar o alistamento militar. Os cidadãos do sexo masculino que completam 18 anos neste ano devem se alistar até o dia 30 de junho por meio do site: alistamento.eb.mil.br (sem o “www”). O Alistamento fora do prazo deverá ser realizado na sede da Junta de Serviço Militar e terá multa a ser recolhida.
Para o alistamento o cidadão precisará de um documento com foto atual, CPF e comprovante de endereço. Lembrando que os residentes em Balneário Arroio do Silva são dispensados à prestação do Serviço Militar, contudo, devem realizar o alistamento para receber o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação.
De acordo com o secretário da Junta Militar do Arroio, Marino dos Santos Lameira Junior, o cidadão nascido de 1977 a 2004 e que ainda não tenha regularizado sua situação Militar, deve fazê-lo diretamente na Junta de Serviço Militar, levando um documento com foto atual, CPF e comprovante de endereço.
A Junta de Serviço Militar atende no Prédio da Prefeitura, com entrada pela rua Renata Costa, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O que é Certificado de Dispensa de Incorporação?
O CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação é o documento expedido pelo Ministério da Defesa Brasileiro aos jovens do sexo masculino, que se alistam nas Forças Armadas no ano em que completam 18 anos.
A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que regulamenta o Serviço Militar Brasileiro, restringe uma série de direitos ao Cidadão que não possua seu Certificado Militar. Diz o referido artigo:
Art. 74. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada/subvencionada, ou cuja existência/funcionamento dependa de autorização/reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:
I – pagos pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal (prêmio de loteria, por exemplo).