RESOLUÇÃO CMDCA nº 02/2020/CMDCA
A presente RESOLUÇÃO, visa regularizar extraordinariamente procedimentos de inscrições e renovações de entidades conveniadas e ou registradas ao CMDCA e da outras providencias. O Presidente CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Balneário Arroio do Silva, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 872/2015 e a lei 974/2019.
CONSIDERANDO: O período de pandemia e os decretos do Estado de Santa Catarina Nº 525, DE 23 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 535, DE 30/03/2020, que fala da Pandemia e suas regras de isolamento e afastamento Social, restringe atividades que envolva aglomerações.
O processo de registro da entidade ou programa junto ao CMDCA, conta com critérios de visita in loco dentre outras obrigatoriedades, tal aspecto poderia por em risco tanto a equipe técnica quanto os integrantes da entidade visitada, tal procedimento tem como por regularidade ser feito em abril, o que neste ano, devido a pandemia se tornou inviável. Primando pela segurança de todos e em especial das Crianças e Adolescentes, que são nosso principal foco de trabalho, revisamos algumas ações.
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